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title: O regulamento europeu sobre IA
description: O regulamento europeu sobre IA classifica as utilizações em quatro níveis de risco e obriga os empregadores a promover a literacia em IA do pessoal.
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    title: AI Act enters into force
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# O regulamento europeu sobre IA

O regulamento europeu sobre IA (Regulamento (UE) 2024/1689) é o primeiro quadro jurídico completo sobre IA a nível mundial, segundo a Comissão Europeia [2]. Estabelece regras diferentes consoante os riscos associados a utilizações específicas da IA [2].

Para um colaborador, a consequência mais direta é o artigo 4.º: as empresas que fornecem ou utilizam sistemas de IA têm de tomar medidas para promover a literacia em IA do seu pessoal [4].

## Em 30 segundos

- Onde acontece: em qualquer organização que forneça ou utilize um sistema de IA, incluindo um simples assistente de redação ou de tradução [4].
- O que prevê o texto: quatro níveis de risco, das práticas proibidas ao risco mínimo, sem qualquer regra para este último [1].
- O reflexo: informar-se dos riscos próprios da ferramenta utilizada, como as respostas inventadas [4], e perguntar ao empregador que formação em IA está prevista.
- Se ainda não foi feito: a obrigação do artigo 4.º aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025 e a fiscalização desde 2 de agosto de 2026 [4].

## Perguntas diretas

### Quais são os quatro níveis de risco?

O regulamento distingue o risco inaceitável, o risco elevado, o risco de transparência e o risco mínimo [2].

No topo, as práticas proibidas. A Comissão contabiliza nove, entre as quais a pontuação social, o reconhecimento de emoções no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino, ou a manipulação e o engano prejudiciais baseados em IA [2].

No segundo nível, o risco elevado: casos de utilização que podem apresentar riscos graves para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais. A Comissão cita nomeadamente as ferramentas de IA para o emprego e a gestão de trabalhadores, como um programa de triagem de CV para recrutamento [2].

No terceiro, a transparência. Um chatbot tem de indicar que se está a falar com uma máquina, e certos conteúdos gerados por IA, como as falsificações profundas (deepfakes), têm de ser identificados de forma clara e visível [2].

Na base, o risco mínimo: a Comissão cita os filtros de spam e os videojogos com IA, que não estão sujeitos a nenhuma obrigação [1][2].

### O que diz o artigo 4.º?

O artigo 4.º, n.º 1, impõe aos fornecedores e aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA que tomem medidas para promover a literacia em IA do seu pessoal e das outras pessoas que utilizam esses sistemas por sua conta. Essas medidas têm em conta os conhecimentos técnicos, a experiência, a educação e a formação de cada pessoa, bem como o contexto de utilização [4].

### A formação é obrigatória, com certificado?

A Comissão responde que não é imposta nenhuma formação obrigatória estrita e que não existe um formato único [4]. Não é necessário certificado: a organização pode manter um registo interno das formações ou de outras ações [4]. Também não é exigida nenhuma estrutura de governação específica [4].

### O empregador tem de medir o nível dos colaboradores?

Não. O artigo 4.º não obriga a medir os conhecimentos dos colaboradores em IA e não exige que se garanta um nível preciso a cada pessoa [4].

## O que muda para os colaboradores

Segundo a Comissão, um colaborador que utilize o ChatGPT para redigir um texto publicitário ou para traduzir deve ser informado dos riscos próprios da ferramenta, por exemplo a alucinação [4]. Ler o manual de um sistema pode não bastar: em muitos casos, pedir ao pessoal que o leia poderia ser ineficaz [4].

A obrigação abrange também as pessoas que trabalham para a organização sem serem colaboradores, por exemplo um prestador de serviços [4]. Em caso de dano, o fornecedor de um sistema de IA pode ser demandado nos termos do direito nacional, e a Comissão precisa que o regulamento não cria nenhuma infração penal nem nenhum direito a indemnização [4].

Para os sistemas de risco elevado, acresce um ponto distinto: os responsáveis pela implantação devem zelar por que o pessoal que os utiliza esteja formado para exercer a supervisão humana [4]. Para um sistema desse tipo, podem ser pertinentes medidas adicionais para que os colaboradores saibam como o manejar [4]. As regras para o risco elevado do anexo III só se aplicam a partir de 2 de dezembro de 2027 [2].

## O que muda para a direção

Uma organização que utilize sistemas de IA deveria examinar o seu papel (fornecedor ou responsável pela implantação) e o risco dos sistemas em causa. A Comissão sugere, no mínimo, as seguintes etapas e perguntas, aqui quatro: o que é a IA e que IA a organização utiliza, o seu papel, o risco dos sistemas, depois as lacunas de conhecimento do pessoal e o contexto de utilização [4].

Uma pessoa licenciada em desenvolvimento de IA é normalmente considerada formada, mas a organização deve verificar que conhece os sistemas da empresa e os seus riscos [4]. Podem coexistir vários níveis de formação [4].

As obrigações do artigo 4.º foram alteradas pelo omnibus digital sobre IA: a literacia em IA continua a ser uma obrigação, sem nível específico imposto, e a Comissão e os Estados-Membros devem continuar a apoiar as organizações, nomeadamente através de exemplos de conformidade publicados na plataforma de informação única [4]. Reproduzir as práticas do repositório da Comissão não confere automaticamente uma presunção de conformidade com o artigo 4.º [4].

## O que diz o texto

O regulamento foi proposto pela Comissão em abril de 2021 e acordado entre o Parlamento Europeu e o Conselho em dezembro de 2023 [1]. Entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 [1].

Para o risco elevado, aplicar-se-ão obrigações estritas antes da colocação no mercado a partir de 2 de dezembro de 2027 (anexo III): avaliação e mitigação dos riscos, dados de elevada qualidade, registo de atividade, documentação, informação ao responsável pela implantação, supervisão humana, robustez, cibersegurança e exatidão [2].

Os modelos de IA de finalidade geral, como os grandes modelos de linguagem, constituem uma categoria à parte, com obrigações que vão da transparência mínima à avaliação dos riscos sistémicos [3]. O regulamento não substitui o RGPD: completa-o [3].

## Em que ponto está a aplicação

Segundo a Comissão, o regulamento passou a ser aplicável a 2 de agosto de 2026, com exceções [2]. A CNIL detalha as etapas do calendário revisto [3]:

- 2 de fevereiro de 2025: proibições, exceto a relativa aos conteúdos de abuso sexual de crianças e às falsificações profundas de natureza sexual (para a Comissão, as proibições 1 a 8 e as obrigações de literacia em IA) [2][3].
- 2 de agosto de 2025: regras para os modelos de IA de finalidade geral e designação das autoridades competentes [3].
- 2 de agosto de 2026: obrigações de transparência para certos sistemas [3].
- 2 de dezembro de 2026: proibição dos sistemas que geram conteúdos de abuso sexual de crianças e falsificações profundas de natureza sexual [3].
- 2 de dezembro de 2027: regras para os sistemas de risco elevado do anexo III, incluindo o emprego [2][3].
- 2 de agosto de 2028: regras para os sistemas de risco elevado do anexo I (brinquedos, dispositivos médicos, etc.) [2][3].

Estes adiamentos resultam do omnibus sobre IA. A Comissão escreve que foi alcançado um acordo político a 7 de maio de 2026 e que o texto entrou em vigor a 27 de julho de 2026 [2]. A CNIL indica que a versão alterada foi adotada a 24 de julho de 2026 [3].

Quanto à fiscalização, o artigo 4.º não é supervisionado pelo Gabinete para a IA, mas pelas autoridades nacionais de fiscalização do mercado, que o fiscalizam desde 2 de agosto de 2026 [4]. Estas autoridades poderiam aplicar sanções com base no direito nacional, proporcionadas à natureza e à gravidade da infração; isso seria mais provável em caso de incidente devido a falta de formação [4]. Cada Estado-Membro escolhe a estrutura dessas autoridades, e uma delas serve de ponto de contacto nacional se forem designadas várias [3].

O Gabinete para a IA, criado no seio da Comissão, supervisiona os modelos de IA de finalidade geral. Pode realizar inquéritos, solicitar medidas corretivas e aplicar coimas [5]. Apoia o Comité Europeu para a Inteligência Artificial, que reúne representantes de cada Estado-Membro [3][5].

## Fontes

1. Commission européenne, «AI Act enters into force», 1 de agosto de 2024. https://commission.europa.eu/news-and-media/news/ai-act-enters-force-2024-08-01_en (consultado em 3 de novembro de 2026)
2. Commission européenne, «Législation sur l’IA». https://digital-strategy.ec.europa.eu/fr/policies/regulatory-framework-ai (consultado em 3 de novembro de 2026)
3. CNIL, «Entrée en vigueur du règlement européen sur l’IA : les premières questions-réponses de la CNIL», 12 de julho de 2024. https://www.cnil.fr/fr/entree-en-vigueur-du-reglement-europeen-sur-lia-les-premieres-questions-reponses-de-la-cnil (consultado em 3 de novembro de 2026)
4. Commission européenne, «AI Literacy - Questions & Answers». https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/faqs/ai-literacy-questions-answers (consultado em 3 de novembro de 2026)
5. Commission européenne, «Bureau européen de l’IA». https://digital-strategy.ec.europa.eu/fr/policies/ai-office (consultado em 3 de novembro de 2026)

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Fonte original: Cyberpedia, a enciclopédia pública de cibersegurança e IA publicada pela Brain. Versão canónica: https://startbrain.io/cyberpedia/pt/articles/regulamento-europeu-ia-ai-act/
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